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Bruno Gracio
Comentário ·
há 7 anos
O direito de arrependimento do consumidor
Antunes Advocacia
·
há 15 anos
poderia ter cancelado tranquilamente
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Bruno Gracio
Comentário ·
há 8 anos
Depósito recursal e custas judiciais - trabalhista
Vitor Pécora
·
há 10 anos
Fiz um pagamento de uma após a reforma e não tive tive nenhum problema, foi o pagamento de uma GRU Judicial (pagamento das custas para recorrer)
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Recomendações
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Thiago Rocha Santos
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Agravo de Petição
João Leandro Longo
·
há 8 anos
Dr. João, ótimo trabalho, somente um adendo, onde se fala "...consoante o que enuncia os artigos 832 e 833, IV, da CLT..." corrigir, pois se refere ao CPC.
Abraço.
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Corrêa e Carvalho Advocacia
Artigo ·
há 5 anos
Demissão Coletiva e crise financeira da empresa: posso parcelar as verbas rescisórias?
1. Conceito de demissão coletiva A demissão coletiva teve previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Lei nº 13.467 /2017 (Lei da Reforma Trabalhista). O principal fator...
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Anderson Fonseca
Comentário ·
há 6 anos
[MODELO] Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
Jerry Althyern
·
há 8 anos
O trabalho desenvolvido por um profissional do Direito, em nada se relaciona com o resultado da sua demanda. Afinal, se você não tiver direito, a culpa não é do Advogado, que desenvolveu atuação profissional e deve ser remunerado por isso.
O problema é que a população em si acredita que só deva pagar o Advogado se ele ganhar o processo, mas em toda lide existem dois polos. Na grande maioria das vezes, um sempre perde.
Passamos 5 anos em uma faculdade, investindo, lendo, enfrentando diversas provas e, depois que saímos da faculdade, precisamos passar em uma exame da OAB para só então poder nos tornar Advogados. São anos de dedicação e financiamento para nos capacitar e resolver os SEUS problemas.
Portanto, SIM. Você deve pagar todas as despesas DO SEU PROCESSO e honorários advocatícios, independentemente do resultados, pois foi desenvolvido um trabalho técnico e que deve ser remunerado.
"Valha-me Deus Nossa Senhora"
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